O Relatório e o Parecer Técnico
A relevância para instrumentar procedimentos e processos
É frequente verificarmos tanto em processos quanto em procedimentos, o destino ser o arquivamento, devido a insuficiência de elementos para que a lide seja julgada in totum ou a investigação seja concluída.
Diante desta realidade, entra o papel do detetive particular e do perito extrajudicial. Execuções das mais diversas são extintas devido a não localização de devedores ou bens; inocentes são condenados ou culpados absolvidos, face inúmeras vezes os advogados de defesa, defensores públicos, assistentes de acusação e promotores de justiça não possuírem provas ou material técnico suficiente para corroborar com suas teses nos autos, pois o magistrado é provocado (Princípio da Inércia do Juízo), exceto os atos de ofício do próprio julgador.
O detetive particular (Lei Federal nº 13.432/17), como colaborador da investigação policial em curso, para elencar em Notícias Crime ao MP (Art. 27 do CPP) ou realizando a investigação privada para auxiliar o trabalho da defesa ou acusação em processos judicializados, inclusive em recursos, via Relatório instruído e fiel a apuração particular, e sempre nos limites de ente privado é de suma importância para o deslinde das causas.
O perito extrajudicial, ao realizar um exame, análise ou vistoria e elaborando o Parecer Técnico, que pode ser elencado em um procedimento ou processo judicial, como em fase recursal é de alta relevância, pelo seu conteúdo técnico-científico, ainda mais que o Art. 472 do NCPCpermite ao juiz poder se basear em pareceres técnicos e dispensar a perícia judicial.
Não se pode mais pensar no mundo moderno sem o detetive particular e o perito extrajudicial, pois trata-se de um direito da sociedade recorrer a estes dois entes privados e muitas vezes ocorrem as contratações, com o devido respeito, devido ao "sucateamento" do poder público, o que gera a ausência de resposta ou a insuficiência da mesma; além destes dois profissionais terem o mesmo objetivo: a busca pela VERDADE.
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NO DIA 24/01/2018 ESTEVE EM ÓRGÃO COMPETENTE PARA SABER UMA AFIRMAÇÃO DE UMA EMPRESA DE DETETIVES QUE DIZ SER A ÚNICA NO MEU ESTADO A ESTAR REGULARIZADA, E TAMBÉM FUI EM BUSCAR DE INFORMAÇÕES SOBRE O CONSELHO REGIONAL DE DETETIVES, LEMBRANDO QUE A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR NO BRASIL NÃO É REGULAMENTADA É SOMENTE RECONHECIDA, ENTÃO DIANTE DO FATO NÃO EXISTE CONSELHO FEDERAL E NEM REGIONAL....O ÓRGÃO COMPETENTE A POLÍCIA CIVIL DO MEU ESTADO VAI AINDA ME DAR SATISFAÇÃO E ESCLARECIMENTO DA MINHA DÚVIDA.
AGORA AGUARDAMOS O ÓRGÃO COMPETENTE RESPONDE NOSSA DÚVIDA, E ISSO PODE DEMORA DE ACORDO COM A VONTADE DA AUTORIDADE LÁ ESTABELECIDA.
A EMPRESA QUE É LÍDER NO ESTADO DO CEARÁ E UMAS DAS MELHORES DO BRASIL, vai lança em primeira mão pela primeira vez na historia do Brasil , um documento no qual facilita os detetives a trabalharem com a COMERCIALIZAÇÃO de INFORMAÇÕES CADASTRAIS, e junto com esta novidade vem ainda um CONTRATO PROFISSIONAL com a finalidade da venda deste serviço essencial para a SOCIEDADE que é o nosso CLIENTE o combustível para manter funcionando a prestação de um excelente serviço com a qualidade que a mesma exige ...
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